Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial (f)
PROCESSO Nº TST-RR-1064-32.2012.5.04.0020
A C Ó R D Ã O
(4.ª Turma)
GMMAC/r4/rjr/r/h/j
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. A contribuição assistencial patronal constante de cláusula coletiva, imposta a toda a categoria econômica, viola o art. 8.º, V, da Carta Política, que assegura a liberdade de associação e sindicalização. “É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema