Empregado é condenado por alegar doença ocupacional inexistente (f)
Em recente decisão, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um trabalhador e seu advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé ao constatar que a doença que alegava ter sido adquirida em decorrência do trabalho não apresenta nenhuma relação com o labor, por tratar-se de doença degenerativa.
Desta forma, entendeu o órgão julgador pela improcedência dos pedidos autorais e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente à 10% em favor da empresa, assim como ao seu advogado.