Jurisprudência
08 dez 15 17:01

Empregada grávida que pede demissão perde direito à estabilidade (f)

O Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma empregada que pretendia reconhecimento de estabilidade provisória por gravidez, afirmando que pediu seu desligamento da empresa, mas se arrependeu posteriormente e buscou seu retorno ao trabalho, alegando que faltava tempo para cuidar do filho mais velho o que a levou a tomar tal atitude impensada.

 A empresa sustenta que a empregada pediu demissão e só noticiou a gestação quatro meses após seu pedido de desligamento da empresa, objetivando voltar ao trabalho, motivo pelo qual não faz jus a qualquer estabilidade.

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