EMENDA CONSTITUCIONAL 11, DE 30 DE ABRIL DE 1996 – PERMITE A ADMISSÃO DE PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS PELAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS E CONCEDE AUTONOMIA ÀS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Permite a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades brasileiras e concede autonomia às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º São acrescentados ao art. 207 da Constituição Federal dois parágrafos com a seguinte redação:
Art. 207. …………………………….
§ 1º É facultado