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05 out 20 15:38

EM NOVA DECISÃO, JUSTIÇA DETERMINA A VOLTA DAS AULAS PARTICULARES

A partir desta nova liminar, divulgada nesta sexta-feira(2), Denise Alves Ferreira aceitou a reconsideração solicitada pelo governo do Espírito Santo e pelo Sindicado das Empresas Particulares de Ensino do ES

Em uma nova decisão, a Juíza substituta da 13ª vara do trabalho de Vitória, Denise Alves Tumoli Ferreira, liberou o retorno das aulas presenciais nas escolas particulares já a partir desta segunda-feira(5).

Portanto a liminar que suspendia as aulas, por decisão da titular da mesma vara, a juíza Alzenir Bollesi de Pla Loeffler, que havia concedido proibido as aulas presenciais, sobre ação do Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro-ES), perde o valor.

A partir desta nova decisão, divulgada nesta sexta-feira(2), Denise Alves Ferreira aceitou a reconsideração solicitada pelo governo do Espírito Santo e pelo Sindicado das Empresas Particulares de Ensino do ES, levando em conta todos os documentos apresentados pelas partes autoras.

Em sua liminar a juíza atesta que foram apresentados documentos que comprovam que os protocolos determinados pelo governo do ES tem embasamento e que houve todos os debates necessários junto à sociedade civil para este retorno.

O SINPRO, (Sindicato dos Professores no Estado do Espírito Santo), informou ao FATO que irá recorrer da decisão e já tem reuniões agendadas na próxima segunda(5) para tratar deste assunto.

Procuramos o SINEPE, que através de sua assessoria de imprensa nos enviou uma nota:

“O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo – SINEPE ES, através da sua equipe jurídica, obteve resposta positiva quanto a revogação da liminar que proibia o retorno das aulas presencias, e com isso, entende que as instituições de ensino que estiverem cumprindo com todas as exigências preconizadas pelas portarias conjuntas SESA/SEDU N.01-R e N.02-R, estão aptas a iniciarem suas atividades a partir do dia 05 de outubro, com todos os cuidados de acolhimentos e medidas de biossegurança que são necessárias no momento”.

Fonte: TJ/ES

 


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