Pareceres e orientações
06 nov 15 15:27

Elucidação sobre a cláusula 2º da convenção coletiva de trabalho firmada para os professores do Município do RJ

A Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro com o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro, aplicável à toda a categoria profissional do Município do RJ, estabelece o seguinte:

“CLÁUSULA 1ª – Revisão Salarial:

O salário dos professores, a partir de 1º de abril de 2015, será corrigido pelo percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) incidente sobre os salários legalmente devidos em 1º de abril de 2014.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em