Pareceres e orientações
25 set 08 00:00

ELEIÇÕES – EMPREGADO CONVOCADO – DIREITO À FOLGA COMPENSATÓRIA

Na hipótese de ausência de acordo entre as partes com relação ao exercício do direito de folga do empregado, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação. Não havendo referidas normas, o Juiz resolverá a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, observado especialmente o seguinte:

a) o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, é obrigatório e não interrompe o interstício de promoção dos funcionários para ele requisitados (art. 365 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965);

b) a relevância da contribuição

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