Efeitos do reconhecimento como entidade filantrópica para fins fiscais é ex tunc
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável pela aplicação uniforme da legislação federal em nosso país, já consolidou o entendimento de que a concessão de certificado que reconhece como sendo entidade filantrópica determinada pessoa jurídica, por ser um ato meramente declaratório, produz efeitos ex tunc para alcançar as contribuições previdenciárias cujo fato gerador tenha ocorrido antes da aludida concessão.
APELAÇÃO CÍVEL 359038 2000.51.03.002959-2
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ALBERTO NOGUEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
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