Educação–serviço público ou não? O §1º do artigo 6º da lei 9.870/99 uma visão constitucional
A Constituição Federal de 1988, no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, trouxe no capítulo II os chamados novos Direitos, obrigando ao Estado a garantir os Direitos Sociais contidos no artigo 6º: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Os Direitos Sociais eleitos ao patamar de Norma Constitucional em 1988 demonstrou a preocupação dos membros que compunham a Assembléia Constituinte com a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, necessária a concretização da igualdade social consagrada como fundamento do Estado Democrático