Pareceres e orientações
22 jan 09 00:00

Educação–serviço público ou não? O §1º do artigo 6º da lei 9.870/99 uma visão constitucional

A Constituição Federal de 1988, no Título II “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, trouxe no capítulo II os chamados novos Direitos, obrigando ao Estado a garantir os Direitos Sociais contidos no artigo 6º: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Os Direitos Sociais eleitos ao patamar de Norma Constitucional em 1988 demonstrou a preocupação dos membros que compunham a Assembléia Constituinte com a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, necessária a concretização da igualdade social consagrada como fundamento do Estado Democrático

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