EDUCAÇÃO FÍSICA – LEI 10793, DE 01/12/2003 – ALTERA REDAÇÃO ARTIGO 26 DA LEI 9394/96 – GESTANTE – ALUNOS DOENTES – ATENDIMENTO DOMICILIAR
Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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