PARECER CNE/CES 425/1998 – EDUCAÇÃO FÍSICA E OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA – EXPERIÊNCIA DOCENTE PARA A DIPLOMAÇÃO DO LICENCIADO EM PEDAGOGIA E DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA NO CURRÍCULO PLENO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
PARECER HOMOLOGADO(*)(*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/8/1998
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA: Universidade Federal do Paraná – UF:PR
ASSUNTO: Experiência docente para a diplomação do licenciado em Pedagogia e disciplina Educação Física no currículo pleno dos cursos de graduação
RELATOR(a) CONSELHEIRO(a):Jacques Velloso
PROCESSO Nº: 23001.000121/98-33
PARECER Nº: CES 425/98
CÂMARA OU COMISSÃO:CES
APROVADO EM: