PARECER CNE/CES 376/1997 – EDUCAÇÃO FÍSICA E OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA – OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO SUPERIOR
PARECER HOMOLOGADO(*)(*)
Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/7/1997
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: SOCIEDADE MINEIRA E CULTURA – UF: MG e outras
ASSUNTO: Consulta sobre a obrigatoriedade da disciplina Educação Física no Ensino Superior.
RELATORA: Silke Weber
PROCESSO Nº: 23001.000159/97-25 e outros
PARECER Nº: 376/97
CÂMARA OU COMISSÃO: CES
APROVADO EM: 11/6/97
I –