PARECER CNE/CES 351/2004 – EDUCAÇÃO DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA PARA A OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA A OFERTA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM TURISMO, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
I – RELATÓRIO
A Universidade Católica de Brasília (UCB) já foi credenciada “exclusivamente” para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, pela Portaria n. 392/2003, de 17 de março de 2003 e apesar disso a Secretaria de Educação Superior considerou necessária a avaliação da proposta da instituição para oferta de cursos de graduação a distância, cujo projeto se diferencia da proposta inicial de cursos de especialização.
Diz o relatório da Secretaria de Educação Superior (SESu) “o presente processo atende ao disposto no art. 80 da LDB – Lei