EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADO – NÃO GRATUIDADE
Ementa: Assevera-se que a educação de jovens e adultos é destinada àqueles que não tiveram acesso ao ensino fundamental e médio na idade própria ou não tiveram a possibilidade de continuar esses estudos. A Constituição Federal garantiu a possibilidade de exploração da prestação desses serviços pela iniciativa privada, desde que autorizada, porém, inexistindo qualquer imposição de prestação gratuita, pois, como qualquer iniciativa do setor privado, estas instituições de ensino tem como objetivo a obtenção do lucro, isso sem qualquer contrariedade às normas constitucionais.
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – EDUCAÇÃO DE JOVENS