Legislação Federal
31 maio 11 00:00

PARECER CNE/CP 003/2011 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PÓS-GRADUAÇÃO – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PARECER CNE/CES N° 18/2010, QUE TRATA DO REEXAME DO PARECER CNE/CES Nº 238/2009

 I RELATÓRIO

 Em 4 de maio de 2010, na sessão extraordinária do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, a Presidente, Conselheira Clélia Brandão, designou Comissão Bicameral constituída pelos Conselheiros Antonio Cesar Callegari, Francisco Aparecido Cordão, Milton Linhares e Paulo Speller, para analisar o presente RECURSO, interposto pelo Centro de Referência em Distúrbios de Aprendizagem, Escola de Ultrassonografia de Ribeirão Preto, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, Fundação Escola Nacional de Administração Pública, Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, Sindicato dos Professores de São Paulo, Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro

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