Legislação Federal
05 abr 06 00:00

PARECER CNE/CES 113/2006 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO CNE/CES 001, DE 3 DE ABRIL DE 2001

I – RELATÓRIO

 Histórico

 Em 7 de dezembro de 2004, o Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro – IPMG-RJ – protocolizou o Processo nº 23000.014757/2004-18, no Ministério da Educação, solicitando seu credenciamento institucional para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância, a partir de um projeto inicial de cursos de especialização na área de Cardiologia.

 Em 1986, o IPMG-RJ foi aprovado pelo Conselho Federal de Educação, por meio do Parecer n° 734/86, para ministrar o curso de Especialização em Cardiologia

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