Legislação Federal
01 mar 07 00:00

PARECER CNE/CES 067/2007 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PÓS-GRADUAÇÃO – CREDENCIAMENTO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO CNE/CES 001/2001, DA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA, PARA A OFERTA DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA

I – RELATÓRIO

 Trata-se de solicitação do Departamento de Polícia Federal para o de credenciamento especial da Academia Nacional de Polícia, por se tratar de órgão não educacional, para oferta de curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.

 O pedido foi analisado pela Secretaria de Educação Superior que, após verificação in loco, elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 794/2005, no qual recomenda o credenciamento especial da referida instituição, exclusivamente para a oferta de cursos de pós-graduação nas suas áreas de competência, a partir da oferta inicial dos cursos de

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