Legislação Federal
06 out 09 00:00

PARECER CNE/CP 016/2009 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – RECURSO CONTRA A DECISÃO CONTIDA NO PARECER CNE/CES Nº 32/2009, QUE TRATA DO CREDENCIAMENTO DAS FACULDADES OPET PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

I – RELATÓRIO

 A Instituição Faculdades OPET, mantida pela Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda. (OPET), impetrou recurso contra a decisão da Câmara de Educação Superior do CNE que, por meio do Parecer CNE/CES nº 32/2009, foi favorável ao credenciamento da IES para a oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância, com abrangência para atuar nos polos de apoio presencial: Rebouças, Bom Retiro, Sorocaba, Americana, Juiz de Fora, Lauro de Freitas, Piripiri, Rondonópolis, São Bento do Sul, Silva Jardim, Duque de Caxias, Magé, São João do Meriti, Lapa e Maceió.

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