PARECER CNE/CP 001/2008 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO PARECER CNE/CES Nº 210/2007, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DA FACULDADE BRASILEIRA DE PEDAGOGIA
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de recurso interposto pela Sociedade de Cultura, Esporte e Ensino de Nível Superior – SOCENS, mantenedora da Faculdade Brasileira de Pedagogia – UNIEDUC, com sede na Rua Monsenhor Gerônimo, 744, Engenho de Dentro, CEP 20730-110, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, contra a decisão da Câmara de Educação Superior exarada por meio do Parecer CNE/CES nº 210/2007, que negou o credenciamento da referida Faculdade, como instituição de ensino superior, para a oferta de cursos de graduação exclusivamente na modalidade de ensino a distância.
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