Legislação Federal
15 set 05 00:00

PARECER CNE/CES 335/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO, ANTES DE SUA RECOMENDAÇÃO PELA CAPES

 I – RELATÓRIO

 A Universidade de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília ltda., com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, solicita que o Conselho Nacional de Educação autorize a retroação da validade nacional para os alunos que obtiveram o título de Mestre no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.

 Informa que os alunos cumpriram com as exigências e obtiverem seus diplomas antes da recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do reconhecimento do programa pelo Ministério da Educação

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