PARECER CNE/CES 335/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – RETROAÇÃO DOS EFEITOS DO RECONHECIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO, ANTES DE SUA RECOMENDAÇÃO PELA CAPES
I – RELATÓRIO
A Universidade de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília ltda., com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, solicita que o Conselho Nacional de Educação autorize a retroação da validade nacional para os alunos que obtiveram o título de Mestre no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito.
Informa que os alunos cumpriram com as exigências e obtiverem seus diplomas antes da recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do reconhecimento do programa pelo Ministério da Educação