Legislação Federal
14 set 05 00:00

PARECER CNE/CES 294/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE GAMA FILHO PARA A OFERTA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 A Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, solicita o credenciamento institucional para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, nos termos do Decreto nº 2.494/98. Da Comissão de Verificação, recebeu parecer favorável.

  Mérito

 A proposta de desenvolvimento de EAD está prevista no PDI da Instituição; entretanto, não apresenta metas quantificadas ou outra informação mais específica sobre os cursos. As experiências recentes principais são

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