Legislação Federal
02 dez 08 00:00

PARECER CNE/CES 248/2008 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA FACULDADE EVANGÉLICA DO PARANÁ, COM AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO, A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 Trata-se de pedido de credenciamento da Faculdade Evangélica do Paraná – FEPAR, mantida pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, ambas com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferecimento de cursos superiores a distância, com oferta inicial do curso de pós-graduação lato sensu (especialização) em Saúde da Família.

 A Secretaria de Educação Superior do Ministério de Educação – SESu/MEC, em seu Relatório nº 791/2006-MEC/SESu/DESUP/COSI, de 30 de outubro de 2006, transcreveu o resultado da análise da Comissão de Verificação que se manifestou favorável ao credenciamento

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