Legislação Federal
03 ago 05 00:00

PARECER CNE/CES 246/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC PARA A OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA E AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

 I – RELATÓRIO

  Histórico

 Com base no Parecer nº 199/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, o Instituto de Ensino Superior COC foi credenciado pela Portaria nº 2.310/2004, de 6 de agosto de 2004, pelo prazo de 5 (cinco) anos, exclusivamente para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância nas áreas de Educação, Direito, Administração, Gestão Ambiental, Mídias Digitais e Interativas e Novas Tecnologias de Informação, nas cidades em que a Instituição possuía parcerias e convênios associados ao  Sistema COC.

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