PARECER CNE/CES 241/2006 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CONSULTA SOBRE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A OFERTA DE CURSO DE PÓSGRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA
I – RELATÓRIO
A Fundação Getúlio Vargas – FGV encaminhou ao Conselho Nacional de Educação consulta com o fito de saber se é suficiente, para que uma Instituição de Ensino Superior não autônoma habilite-se a oferecer o curso de pós-graduação lato sensu a distância – Área de Direito, a instauração do processo administrativo de credenciamento institucional.
A consulta da FGV é embasada em três dispositivos legais: a Lei nº 9.394/96, a
Resolução CNE/CES nº 1/2001 e o Decreto Presidencial nº 5.622/2005. O questionamento versa, essencialmente