Legislação Federal
07 jul 05 00:00

PARECER CNE/CES 232/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPOS DE ANDRADE PARA A OFERTA DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU A DISTÂNCIA.

 I – RELATÓRIO

  Histórico

 O Centro Universitário Campos de Andrade submete ao Ministério da Educação pedido de credenciamento institucional para oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância, a partir de um projeto inicial de Especialização em “Formação de Profissionais para Educação a Distância”, na modalidade a distância.

 Sobre o pedido, a SESu/MEC assim se manifestou, por meio do Relatório MEC/SESu/DESUP/CGSIES nº 620/2005:

 Em 8 de novembro de 2004, a SESu/MEC designou uma comissão de verificação, por meio do despacho DEPES nº

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