Legislação Federal
10 ago 06 00:00

PARECER CNE/CES 217/2006 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE DE FRANCA PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES A DISTÂNCIA

 I RELATÓRIO

 O presente processo trata-se de pedido de credenciamento da Universidade de Franca para a oferta de cursos superiores a distância, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, formulado pela mantenedora da instituição, Associação Cultural e Educacional de Franca, ao Ministério da Educação.

 A Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC analisou o pleito e, por meio do Relatório SESu/DESUP/COSI nº 771/2006, manifestou-se nos seguintes termos.

  Histórico

 Em 17 de agosto de 2005, a mantenedora da Universidade de

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