PARECER CNE/CES 136/2010 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – REGULARIDADE DA AUTORIZAÇÃO CONFERIDA À FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU (VIZIVALI)
I – RELATÓRIO
Preliminarmente, é oportuno esclarecer que a análise do Processo 23000.014629/2008-06, conforme será detalhado adiante, estava sob a responsabilidade do Conselheiro Mario Pederneiras, a quem foram dirigidos os documentos que chegaram ao CNE e que versavam sobre a regularidade da autorização conferida à Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI), instituição do sistema estadual, para oferta do Programa Especial de Capacitação em Serviço destinado aos Docentes da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
O Processo 23001.000055/2010-95, de tema correlato e acrescido de consulta do Deputado