PARECER CNE/CES 128/2008 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – REEXAME DO PARECER CNE/CES Nº 30/2007, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO PARA A AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA OFERTA E DO NÚMERO DE VAGAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
I – RELATÓRIO
Em 23 de janeiro de 2001, a Rede Brasileira de Educação a Distância solicitou o credenciamento da mantida, Universidade Virtual Brasileira.
Segundo o Parecer CNE/CES n° 17/2003, o CGI/PEES/DEPES/SES, informou da impossibilidade legal de aceitar o credenciamento como universidade, recomendando alterar a denominação, o que foi feito: de Universidade Virtual Brasileira – UVB, para Instituto UVB.BR.Além do credenciamento, foi solicitada a autorização para o funcionamento dos cursos Administração de Empresas, habilitação em Administração de Empresas e em Marketing, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Secretariado Executivo e