Legislação Federal
22 fev 06 00:00

Parecer CNE/CES 066/2006 – educação a distância – autorização para a universidade salvador ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da federação

 I – RELATÓRIO

 O processo em tela, de interesse da Universidade Salvador, mantida pela FACS, com sede na cidade de Salvador, no Estado da Bahia, trata de pedido de autorização para a oferta de cursos superiores a distância em outras unidades da federação, estabelecendo parcerias para instalação de pólos para momentos presenciais.

 Após análise do processo, a Secretaria de Educação Superior – SESu elaborou o Relatório MEC/SESu/DESUP/COSI nº 732, de 7 de dezembro de 2005, expresso nos seguintes termos:

  Histórico

 Em 12 de