Legislação Federal
01 mar 07 00:00

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – PARECER CNE/CES 065/2007 – RETIFICAÇÃO DO PARECER CNE/CES 268/2006

I – RELATÓRIO

 Em 9/11/2006, aprovamos na CES/CNE o Parecer 268/2006, de minha autoria com o seguinte voto:

 Favorável ao credenciamento da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – EBAPE, mantida pela Fundação Getúlio Vargas, ambas na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para a oferta de cursos superiores a distância no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, § 7º , do Decreto nº 5.773/2006, referente ao ciclo avaliativo do SINAES, e favorável à autorização do Curso Superior de Tecnologia

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