Legislação Federal
23 fev 05 00:00

PARECER CNE/CES 046/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PARA A OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 A Universidade Federal do Pará – UFPA deu entrada no Ministério da Educação (MEC), em 31/10/2003, no processo em epígrafe, solicitando autorização para oferecer o curso de Licenciatura em Ciências Biológicas na modalidade à distância. Tendo sido a UFPA anteriormente credenciada pelo MEC para a oferta de cursos superiores à distância, por meio do Parecer CNE/CES nº 670/98, publicado no Diário Oficial da União em 9/3/99, e tendo em conta a autonomia universitária, este expediente mostrou-se desnecessário. A partir deste entendimento, o processo foi utilizado como base para a renovação do

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