PARECER CNE/CES 032/2009 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DAS FACULDADES OPET PARA A OFERTA DE CURSOS SUPERIORES DE GRADUAÇÃO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
I – RELATÓRIO
O processo tem início em 4 de setembro de 2008, com o Of. nº 1.402/2008 – DRESEAD/SEED/MEC, pelo qual a Secretaria de Educação a Distância encaminha o Parecer nº 130/2008- GR/DRESEAD/SEED/MEC, datado de 15 de agosto de 2008, manifestandose favoravelmente ao credenciamento da instituição Faculdades OPET, mantida pela OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda., para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância. Acompanha este o Parecer de nº 131/2008 – CGR/DRESEAD/SEED/ MEC, da mesma data, com posicionamento também favorável à autorização do primeiro curso de graduação