Legislação Federal
02 jul 02 00:00

PARECER CNE/CES 220/2002 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PARA A OFERTA DO CURSO DE PEDAGOGIA, LICENCIATURA PLENA, MINISTRADO A DISTÂNCIA

 I – RELATÓRIO

 O Magnífico Reitor da Universidade Federal de Alagoas – UFAL – solicitou ao Ministério da Educação, mediante Ofício datado de 9 de agosto de 1999, o credenciamento da instituição para o ensino superior a distância, cuja oferta teve início em setembro de 1998.

 A Comissão de Verificação para fins de credenciamento e autorização de curso, nomeada pela Portaria SESu/MEC 2.132/99, de 28/10/99, em seu relatório, manifestou-se favoravelmente ao credenciamento da instituição e à autorização para o funcionamento do curso, condicionada ao atendimento de recomendações consubstanciadas em

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