Legislação Federal
27 jan 04 00:00

PARECER CNE/CES 013/2004 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO INSTITUCIONAL E AUTORIZAÇÃO PARA A OFERTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

 I – RELATÓRIO

 A Fundação Getúlio Vargas protocolizou junto ao Ministério da Educação processo n.º 23000.018667/2002-34, solicitando o credenciamento da Escola de Administração de Empresas de São Paulo para a oferta de curso de pós-graduação lato sensu – especialização, em Negócios para Executivos, na modalidade a distância.

 Para averiguar as condições existentes para a oferta do curso pretendido, a SESu/DEPES designou, pelo Despacho 150/2003, Comissão Avaliadora constituída pelos professores Eduardo Martins Morgado, da Universidade Estadual Paulista, FC Bauru e Hudson Fernandes Amaral, da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG

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