PARECER CNE/CEB 015/1997 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CONSULTA SOBRE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO (SUPLETIVO) COM UTILIZAÇÃO E METODOLOGIA DE ENSINO A DISTÂNCIA
I – RELATÓRIO
A Diretora do Centro de Ensino Tecnológico de Brasília (CETEB), uma das unidades da Fundação Brasileira de Educação (FUBRAE), pelo Ofício n° 281/97, de 5 de setembro de 1997, dirigido ao Presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), formula:
(…) consulta sobre Ensino Fundamental e Médio (supletivo) com utilização de metodologia de ensino a distância e respectivos anexos.
No mesmo pedido, a instituição interessada manifesta, ainda, que aguarda deste Conselho:
(…) as orientações que, a partir da promulgação da