PARECER CNE/CEB 010/2001 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CONSULTA SOBRE CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA MINISTRAR CURSOS DE EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL A DISTÂNCIA
I – RELATÓRIO
O Instituto Brasileiro de Tecnologia Educacional, credenciado e reconhecido pelo Conselho Estadual do Ceará para ministrar Curso de Educação de Jovens e Adultos na forma a distancia, consulta a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de ducação, através do Oficio 00246.2001-14, se “o IBTE poderá firmar convênio com /instituições de Educação Profissional para ministrar cursos de Educação Técnica Profissional a Distancia”.
No oficio, o IBTE pergunta, mais especificamente, se poderá firmar convenio com instituições de educação profissional estabelecidas e reconhecidas pelo Sistema de Ensino do