PARECER CES 887/1998 – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CREDENCIAMENTO PARA OFERTA DE PROGRAMA DE ENSINO A DISTÂNCIA.
I – RELATÓRIO
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Ceará – UFC submete à apreciação da Câmara de Educação Superior do CNE, projeto referente ao “Programa de Ensino a Distância”, nas áreas de Biologia, Física, Matemática e Química, com vistas ao credenciamento daquela Universidade para oferecer essa modalidade de ensino, conforme disposto no artigo 80, da Lei 9.394, de 20/12/96, que prevê:
“Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de