PARECER CNE/CEB 017/2005 – EDUCAÇÃO A DISTÂCIA – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO – CONSULTA SOBRE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, NO ENSINO PÚBLICO, COM RECURSOS VINCULADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 212 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
I – RELATÓRIO
1 – Preliminares
A Associação Brasileira de Educação a Distância – ABED, sociedade científica sem fins lucrativos, com sede em São Paulo, SP, em ofício dirigido à Presidência deste Conselho Nacional de Educação, solicita manifestação do mesmo sobre a seguinte questão:
Os cursos ministrados sob a forma de Educacao a Distancia, organizados observadas as normas legais que regem a materia e oferecidos por instituicoes de ensino dos sistemas de ensino publico federal, estaduais e municipais, caracterizam-se como ensino, para todos os fins e efeitos de