Editada portaria que altera regras do menor aprendiz
Recentemente foi editada a Portaria nº 723 de 23 de abril de 2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dá novas diretrizes a aplicação dos arts. 428 a 433 da CLT, no tocante aos programas de aprendizagem, diante disso a partir do dia 24 de agosto de 2012 as empresas e as entidades formadoras deverão observar, dentre outros, o seguinte:
1) A partir de 24 de Agosto de 2012, as novas turmas de aprendizagem devem
seguir as diretrizes da referida portaria.
2) Para programas de aprendizagem
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