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08 mar 07 00:00

DUPLO EMPREGO – EMPRESA É CONDENADA A PAGAR PROFESSOR QUE ACUMULOU FUNÇÕES

No recurso, o Senac negou a existência de vínculo e sustentou que o instrutor trabalhava como autônomo, sem subordinação jurídica. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), porém, constatou que os serviços eram qualificados e de necessidade permanente da empresa — tanto que foram firmados vinte “contratos de prestação de serviços” sucessivos, entre janeiro e dezembro de 2003, sem que houvesse interrupção nas atividades do instrutor.

Os contratos demonstravam que o Senac determinava turno, horários e número de dias de trabalho na semana, carga horária e o programa

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