DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS – LIMINAR SUSPENDE LEI DE SC QUE OBRIGA PRESENÇA DE SEGUNDO PROFESSOR EM SALA PARA DEFICIENTES
Liminar deferida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender norma que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas públicas de educação básica do Estado de Santa Catarina quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5786, na qual o governador do estado, Raimundo Colombo, alega, entre outros argumentos, que a Lei estadual 17.143/2017 apresenta vício formal em sua edição por ter origem em iniciativa parlamentar.