Documentação necessária para averbação de instrumento de cisão total ou parcial
– Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;
– Original e cópia(s) do instrumento de cisão;
– Abaixo das assinaturas das testemunhas, constar: nome completo, número da identidade e Órgão expedidor;
– Original e cópia(s) do protocolo de intenções;
– Original