Pareceres e orientações
05 maio 10 00:00

Documentação necessária para averbação de instrumento de cisão total ou parcial

Requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei 6.015/73, art.121. Código Civil, art. 1.151;

– Original e cópia(s) do instrumento de cisão;

– Abaixo das assinaturas das testemunhas, constar: nome completo, número da identidade e Órgão expedidor;

– Original e cópia(s) do protocolo de intenções;

– Original

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