Pareceres e orientações
05 maio 10 00:00

Documentação necessária para averbação de distrato no registro civil das pessoas jurídicas

1) Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151.

2) original e cópia(s) do distrato social. Nesse instrumento devem constar: a importância repartida entre os sócios, a referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação, o responsável pela guarda dos livros e os

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