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15 abr 11 00:00

DISPOSITIVO DA LEI 123/2009 – SIMPLES NACIONAL É RECONHECIDO COMO INCONSTITUCIONAL EM PLENÁRIA DO IAB

O referido Parecer ao tratar do tema tomou como base a violação do princípio do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal). A norma do artigo 17 da Lei Complementar 123/2009, ao vedar o ingresso das empresas em débito no sistema de pagamento de tributos simplificado, agride Norma Constitucional, ou seja, às Microempresas e de Empresas e de Empresas de Pequeno Porte em débito com o Instituto Nacional da Seguridade Social ou as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal passam a ter oportunidade de defender seu direito de ingressar no simples ante a inconstitucionalidade da lei

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