Dispensa de professor ao final do ano – indevido pagamento art. 322, §3º, da CLT e súmula 10 do TST
Em Reclamação Trabalhista ajuizada por Professora contra Colégio cliente do escritório Ricardo Furtado Advogados Associados foi requerido indenização de salários referentes ao período de férias escolares, na forma do art. 322, § 3º, da CLT e da Súmula 10 do TST, ante a dispensa sem justa causa ocorrida em 05/11/2012, apresentada defesa contra o pedido, esta foi acolhida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, inclusive no Tribunal Superior.
Desta forma, por falta de definição em lei acerca do término do ano letivo, os julgadores, em especial o juiz monocrático, de primeira