Dispensa de professor ao final do ano – data limite – inaplicabilidade do art. 322 § 3º e súmula 10
Em Reclamação Trabalhista ajuizada por Professora contra Colégio cliente do escritório Ricardo Furtado Advogados Associados foi requerido indenização de salários referentes ao período de férias escolares, na forma do art. 322, § 3º, da CLT e da Súmula 10 do TST, ante a dispensa sem justa causa ocorrida em 05/11/2012.
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A sentença indeferiu o pedido de indenização referente aos salários dos meses de férias, com base no que dispõe o parágrafo terceiro do artigo 322 da