Dispensa de empregada com depressão não relacionada ao trabalho é válida
A dispensa da funcionária diagnosticada com depressão pela empresa. Não gera o direito de reintegração segundo Tribunal Superior do Trabalho. Segundo a Primeira Turma do TST, não cabe a reintegração ao trabaho, pois não ficou provada a incapacidade para o trabalho no momento da dispensa.
Na reclamação a empregada alegava que a dispensa se deu pela depressão e, que esta se apronfundou ao longo do processo de trabalho. Do laudo pericial junto ao processo, destaque-se, que a trabalhadora possuia condições de trabalho e, o trabalho não foi a
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