Dislexia, discalculia e disortografia à luz da educação inclusiva
Inicialmente, informamos que os alunos com Dislexia, discalculia e disortografia têm direito ao atendimento educacional especializado.
A Legislação vigente prevê a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e super dotação. Entende-se que alunos com deficiência são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, conforme a Deliberação nº 355/2016 do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, em seu art. 4º, inciso I.
O Decreto nº 7.611/2011 corrobora com tal entendimento, pois seu artigo