DISCRIMINADO POR OPÇÃO SEXUAL, PROFESSOR RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DO ESTADO
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recurso de um professor da rede pública estadual para condenar o Estado a pagar R$ 30 mil em seu benefício, por conta de danos morais sofrido no exercício da profissão.
Consta nos autos que o professor teve dificuldades de ordem pedagógica e de relacionamento com os alunos em sala de aula. Por causa dessa situação, foi transferido para o laboratório da disciplina que ministrava. Testemunhas afirmaram que o professor sofria assédio moral por conta de sua idade e opção sexual.
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