Dirigente sindical acima do número permitido em lei não tem direito a estabilidade (f)
Reclamante interpôs com um agravo de instrumento para reitera a insurgência contra a decisão regional que manteve a decisão que não reconheceu o direito à estabilidade provisória do dirigente sindical. Segundo o entendimento do magistrado, o autor ainda que eleito, não mostra ser cargo de direção ou representação sindical, não sendo beneficiário da garantia da estabilidade provisória. Por fim, o magistrado com o seu saber jurídico decidiu pela inexistência do direito a estabilidade, pois foi ultrapassado o número de dirigentes sindicais conforme previsto na legislação em vigor, ou seja, o reclamante foi eleito o oitavo suplente da